O rolo compressor de advogados no caso Pinheiro: dinheiro, chicana e intimidação

28/02/2020 18:34 - Blog do Celio Gomes
Por Redação
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O que vou escrever agora tem relação com o texto anterior. Em Maceió, três advogados tentaram anular o acordo entre moradores dos bairros afetados por afundamento do solo e a Braskem. Falo sobre isso no post em que revelo a decisão do juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Alagoas. Ele rejeitou a pretensão dos advogados Silvio Omena de Arruda, Felipe Máximo e David Alves de Araújo Junior. Na decisão, o magistrado aplica ao trio uma multa de 10 mil reais devido à prática de “litigância de má-fé”.

E o que vem a ser a litigância de má-fé? No popular, é o que todos conhecemos como “chicana jurídica”. É quando o advogado briga na Justiça por alguma causa, mas com argumentos claramente falaciosos, sob a capa de informações distorcidas. O objetivo, às vezes, nem é vencer uma disputa judicial no mérito. Basta tumultuar o trâmite do processo, e o doutor do Direito já estará feliz.

Foi o que tentaram os Três Cavaleiros do Juridiquês. Segundo eles, o acordo homologado pelo juiz seria “ilegal” porque, entre outras coisas, não respeita contratos de prestação de serviço entre alguns moradores e escritórios de advocacia. Outras duas alegações piscam para o ridículo: o juiz estaria, com sua decisão, praticando ofensa ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB.

Mas o que chama atenção mesmo – aliás, é algo estarrecedor – é que os advogados afirmam na petição que o juiz, caso mantivesse a homologação do acordo, poderia ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade. Não faz sentido nenhum. É somente uma tática de intimidação. Essa lei entrou em vigor há apenas dois meses, depois de uma tramitação pra lá de tumultuada no Congresso.

Sobre a pegadinha dos advogados, o magistrado escreveu em sua decisão: A referência a esse diploma legal [Lei de Abuso], à guisa de censura, sem a indicação precisa de conduta criminosa, data vênia, é uma conduta inapropriada, pois dar a entender que a intenção dos requerentes é inspirar temor ou intimidar os agentes públicos destinatários da petição. Acho que é isso mesmo.

Ao contestar a chicana dos rapazes do Direito, o magistrado, ao contrário de muitos de seus colegas de toga, demonstra apoio à Lei de Abuso de Autoridade: Este Juízo reconhece que a Lei 13.869/2019, que tipifica os crimes de abuso de autoridade, possui função relevante na democracia brasileira, servindo de instrumento para inibir arbitrariedades. Também concordo com isso.

O juiz alerta que advogados devem ter fatos concretos ao citar a nova Lei de Abuso. Caso contrário, é pura chicana – ou coisa pior: Devem se abster de mencionar a Lei de Abuso de Autoridade em suas petições a pretexto de advertência, evitando a percepção de que estão utilizando o diploma legal como mero recurso retórico, atitude que não seria digna da profissão. Dignidade, rapazes!

O titular da 3ª Vara Federal parece ter captado a essência da maquinação perpetrada pelos três advogados. Vejam o que ele escreve sobre as pretensões do trio chicaneiro: É incompressível para o Juízo que, no afã de garantir suas prerrogativas, os requerentes estejam dispostos a frustrar a execução do Termo de Acordo obtido pelo Judiciário. É grana, meu amigo, e pronto!

A OAB Alagoas vem tentando bagunçar o trabalho da Defensoria Pública nesse caso. A cúpula da Ordem se empenha em barrar a atuação de defensores, alegando que, a depender dos valores dos imóveis e da renda do morador, ele tem de contratar os serviços de um advogado. Como escrevi em texto de 26 de janeiro, no meio da tragédia, prioridade para a OAB são os honorários advocatícios.

A população atingida pelo drama é alvo permanente do assédio de advogados. Muitos moradores confirmam o que digo aqui. Alguns doutores apelam a táticas repugnantes para convencer as vítimas a contratarem seus serviços. Chegam a dizer que as famílias correm perigo de não receber nada, caso estejam representadas por um defensor público, e não por um advogado privado.

Mais uma vez, celebro aqui o empenho, a dedicação e a seriedade que marcam a atuação da Defensoria e do Ministério Público nesse episódio que aflige tanta gente. E vejo com igual satisfação o que acaba de decidir o juiz Frederico Dantas, da Justiça Federal. As famílias já têm problemas de sobra pra encarar. Advogados, com jeitão de mercenários, não podem piorar as coisas.

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