A Gol Linhas Aéreas S/A deve pagar uma indenização no valor de R$ 4.000,00 por atraso de mais de 15 horas em voo. A decisão, que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19), é do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, do 10º Juizado Especial Cível da Capital.
Uma passageira ingressou com ação contra a empresa devido ao atraso do voo que a levaria de Maceió a Orlando, nos Estados Unidos. A mulher disse ter perdido uma diária no hotel e a diária de um carro que havia sido alugado. Em contestação, a Gol alegou imprevistos com a aeronave, tendo afirmado ainda ter prestado a devida assistência à passageira.
Para o juiz, não há dúvida do dano moral sofrido pela consumidora. "Inegável a frustração de quem em viagem sai com a expectativa de viver bons momentos, vivenciando todos os transtornos inerentes a não conseguir realizar o que planejou e pelo que pagou", afirmou o magistrado, ressaltando que a passageira, no entanto, não comprovou o dano material.
"Não houve a efetiva comprovação do valor pago quanto às diárias do hotel, e no tocante às diárias de internet, bem como do aluguel do carro", explicou o juiz.
*com informações TJAL