Mais de 6.800 estabelecimentos são notificados por falta de cadastro mercantil
Mais de 6.800 estabelecimentos comerciais da cidade de Maceió não possuem cadastro mercantil. A Secretaria Municipal de Economia (Semec), por meio do edital nº 001 Maceió/AL, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) notificou as empresas em funcionamento que ainda não possuem o registro na base de dados da Secretaria.
Segundo a assessoria de Comunicação da pasta, de acordo com Gilberto Meister, auditor fiscal da Semec e um dos responsáveis pelos projetos de inovação e cidades inteligentes, essa medida visa atualizar a base de empresas em funcionamento em Maceió.
“Nós identificamos que muitas empresas possuem registro de atividade na Junta Comercial ou na Receita Federal, mas não possuem o cadastro mercantil na nossa base de dados. Ao regularizarem essas pendências, essas pessoas jurídicas serão observadas quanto ao cumprimento de suas obrigações e licenciamentos e contribuindo, por meio da taxa de funcionamento, para a manutenção dos serviços de fiscalização de funcionamento do município’’, ressalta.
Ele também destaca que a regularização e a adesão dessas empresas à relação de contribuintes do município afetam a expectativa de arrecadação e permite dados mais precisos e atuais sobre o recolhimento.
O anexo do edital, com os 6.864 notificados, está disponível no endereço eletrônico http://www.online.maceio.al.gov.br, em ‘Serviços para Empresas e Autônomos > Edital de Cadastro Mercantil’. A consulta também pode ser feita na sede da Semec, na Rua Pedro Monteiro, 47, no centro de Maceió ou pelo site oficial da Prefeitura www.maceio.al.gov.br.
As empresas notificadas devem comparecer à Semec ou em qualquer unidade de atendimento da secretaria nas Centrais Já (Shopping Farol, Maceió Shopping e Pátio Maceió) munidas do CNPJ, do contrato social, de documentos de identificação pessoal e qualquer documentação que fundamente as alegações de que a empresa não deveria ser cadastrada ou que não houve a referida infração.
O edital também informa que “A ausência de informações cadastrais, e de suas alterações dentro de 30 (trinta) dias da ocorrência, para estabelecimentos situados no município de Maceió constitui infração prevista no Art. 88, I, da Lei nº. 6.685/2017”.
Empresas inativas
Em 2019, esse mesmo mapeamento resultou na convocação para a regularização de mais de 20.000 estabelecimentos que estavam inativos e que foram alterados para a situação de ‘baixa’. Segundo Gilberto, essa atualização também tem impacto positivo nos dados referentes à taxa de inadimplência do Município.
“Essas baixas dizem respeito às empresas que não estavam operando e que já não pagavam taxas como, por exemplo, a de Licença e Funcionamento (TLF). Essa mudança traz melhorias na nossa base de dados sobre a inadimplência e nos dá uma noção mais clara sobre esse percentual, que até então era impreciso, já que essas empresas cobradas não existiam mais’’, conclui.
*Com assessoria
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