Após diversas denúncias sobre as diversas irregularidades, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, suspendeu, nesta segunda-feira, dia 10, a liminar que proibia a posse dos conselheiros tutelares, que foram eleitos em outubro de 2019. A data em que os novos conselheiros serão empossados ainda não foi divulgada. A previsão é que a data seja definida ainda esta semana.

Em nota, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Maceió informou que nesta terça-feira, dia 11, haverá uma reunião ordinária do mês de fevereiro e uma das pautas será a posse dos Conselheiros Tutelares de Maceió.

A posse dos conselheiros tutelares eleitos havia sido suspensa, no final de dezembro, pela Justiça após a convocação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A decisão judicial atendeu, parcialmente, o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para anulação total do processo.

O CMDCA havia realizado a convocação para posse na quarta-feira (08) de janeiro em Diário Oficial. De acordo com a decisão, o CMDCA deveria manter a posse suspensa por 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Tribunal de Justiça

Na decisão, Tutmés Airan atribuiu “o pedido de suspensão perseguido para sustar os efeitos da decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, confirmando a legitimidade da escolha dos eleitos, desde que tenham sido aprovados na prova objetiva a que se submeteram, requisito essencial à participação na eleição”.

O Desembargador explicou que na hipótese de não submissão à referida prova, o eleito deve ser substituído pelo candidato imediatamente mais bem colocado que, por óbvio, preencha todos os requisitos exigidos.

“Nos casos referentes aos votos, em paralelo com o procedimento instituído no Código Eleitoral, eles deveriam ser especificamente impugnados na hora do ocorrido a fim de permitir sua apreciação pela Comissão Eleitoral no primeiro momento da apuração da votação. No caso das impugnações fundadas em violação das urnas, o representante do Ministério Público deveria oferecer impugnação à Comissão Eleitoral até o momento anterior a abertura da urna. Esses são, pois, os procedimentos que deveriam ter sido adotados pelo Ministério Público para evitar que toda a eleição do Conselho Tutelar seja sacrificada por conta de alegadas irregularidade pontuais”, apontou o Tutmés.

Irregularidades

Segundo o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), diversas irregularidades foram identificadas durante o processo eleitoral dos conselheiros tutelares nas dez regiões administrativas, inclusive no dia da eleição, que foi realizada no dia 6 de outubro de 2019.

Na Ação Civil Pública (ACP) que foi ajuizada, foi apontada mais de 20 irregularidades que ocorreram durante o último pleito, transcorrendo sobre cada uma delas com detalhes, de modo a comprovar ao Juízo da Infância e da Juventude que os 50 conselheiros eleitos não poderiam ser empossados.

Além disso, foi flagrada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefício de candidatos e inclusive foram notados veículos particulares fazendo o transporte de eleitores, o que de fato não é permitido por lei.

A eleição foi marcada também por distribuição de cestas básicas; além da ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I; publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades dos votos de seis candidatos; urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres; locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor deficiente físico; e falta de materiais básicos como almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos.