Tudo por dinheiro! A surpreendente nota da OAB-AL sobre a tragédia do Pinheiro

17/01/2020 18:32 - Blog do Celio Gomes
Por Redação
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Quem primeiro chamou atenção sobre o caso foi a jornalista Vanessa Alencar, em reportagem aqui no CADAMINUTO, publicada nesta sexta-feira 17. É tão absurdo que nem sei por onde começar. As Defensorias Públicas do Estado e da União divulgaram hoje uma nota em resposta a uma iniciativa da OAB, que anunciou uma espécie de orientação aos moradores vítimas da tragédia provocada pela Braskem. A mensagem da Ordem tem como alvo famílias dos bairros do Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto e Mutange.

Como se sabe, são essas as localidades afetadas pelo desastre decorrente das atividades de mineração da indústria em Maceió. As Defensorias têm mantido reuniões com os moradores para esclarecer as etapas do acordo assinado com a empresa, que prevê indenização aos afetados. Nesse drama vivido por milhares de pessoas, o acordo foi recebido, pela maioria, como boa notícia.

Eis que, nesta quinta 16, assim como se fosse algo bem natural, a OAB Alagoas publicou em seu site um aviso às famílias. Afirma a entidade que, para levar adiante os termos da conciliação, é indispensável o acompanhamento de um advogado. De forma arbitrária, e um tanto arrogante, a “orientação” apresenta as condições àqueles que, em tese, teriam direito a um defensor público.   

Aí o troço ganha ares de certo mercenarismo – para dizer o mínimo. Sabe-se lá a partir de quais critérios, a Ordem decreta que as Defensorias somente atuarão nas situações de moradores que recebem até 3 salários mínimos ou cujo imóvel seja avaliado em até R$ 150 mil. Para completar, esclarece que nos demais casos, advocacia privada. As Defensorias repudiam o exotismo.

O leitor pode conferir o texto completo divulgado pelas Defensorias na reportagem que citei. Resumindo, as entidades (a estadual e a da União) dizem que a publicação da OAB não tem valor nenhum. Não se mede por critérios financeiros, nesse episódio, a necessidade ou não de alguém ter acesso a um defensor público. Todos podem, sim, requerer esse direito, de forma individual.

Cada caso será analisado pelas Defensorias, levando-se em conta um conjunto de fatores muito mais amplo do que os números de um contracheque ou uma avaliação imobiliária. Além do mais, não cabe à Ordem dos Advogados decidir, por sua própria conta, quem pode e quem não pode reivindicar um defensor público. A OAB tenta usurpar prerrogativas legais de uma instituição.

Nesse sentido, diz a nota das Defensorias: É atribuição exclusiva do Defensor Público reconhecer o direito à assistência jurídica estatal gratuita (art. 5º LXXIV c/c art. 134 da Constituição Federal), não se submetendo à instrução de qualquer autoridade pública (STF – Pleno – ADI n. 3.569/PE). Os doutores da gloriosa OAB desconhecem o que dizem a Constituição e o Supremo Tribunal Federal?

Santo Deus! Quer dizer que, em meio a essa desgraça que se abate sobre tantas pessoas, contadas aos milhares, a Ordem elegeu como prioridade os honorários advocatícios?! É isso mesmo?! Um pouco de decência, senhores! Lembro que desde que famílias tiveram de abandonar suas casas, imóveis são saqueados na calada da noite. Como se vê, não é o único assalto em andamento.

A posição das Defensorias me parece a mais pertinente. Reconheço aqui os esforços que seus integrantes têm feito para garantir às vítimas a reparação dos danos gravíssimos que afetam suas vidas. É um exemplo de como devem agir servidores públicos no cumprimento do dever. Quanto à OAB, precisa se explicar sobre este vexame – que não honra suas melhores tradições.

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