O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas emitiu parecer favorável aos pedidos da em fase recursal contra decisão judicial de primeira instância. Em julgamento do agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os pedidos do recurso, ficando a Caixa Econômica Federal (CEF) proibida de indeferir o levantamento do saldo de FGTS para os residentes da área verde escura, do bairro do Pinheiro, em Maceió (AL).

Aos moradores da área verde clara do Pinheiro – considerada de maior risco no mapa atualizado e divulgado em junho do ano passado – já havia decisão judicial determinando a liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, o Juízo da 3ª Vara Federal não reconheceu o mesmo direito à população da área verde escura, área de monitoramento do bairro Pinheiro. Com isso, indeferiu o pedido liminar realizado pela DPU em ação civil pública.

Favorável à demanda da DPU e ao parecer do MPF/AL, o desembargador Federal Edilson Pereira Junior, relator do agravo de instrumento, acatou os pedidos formulados no recurso. Em sua decisão, ressaltou o posicionamento citando o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Tal legislação permite a movimentação da conta vinculada em caso de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.

Considerou ainda a decretação de situação de emergência por parte do município de Maceió nos termos do Decreto n° 8.658/2018; levantamentos elaborados pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM); e declarações da Defesa Civil que definem a região como “área crítica, com registros de pontos passíveis de expansão dos processos erosivos e de danos estruturais em edificações e demais infraestruturas”.

Com a decisão do desembargador-relator, a Caixa terá de realizar o levantamento administrativo do saldo de FGTS para os interessados que tenham saldo positivo e sejam residentes das zonas de risco da área verde escura do bairro Pinheiro, de acordo com o procedimento previsto para os casos de catástrofes.

*com Ascom MPF