“Na época em que a empresa fechou não recebemos nem o salário do mês trabalhado”. Essa frase é de um dos ex-funcionários da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) Tocqueville, que aguarda deste 2013 receber o pagamento da verba rescisória. Assim como o ex-funcionário, mais de 1 mil pessoas esperam por uma decisão judicial.
A Oscip prestava serviço para Prefeitura de Maceió na gestão do então prefeito Cícero Almeida e fechou as portas deixando dezenas de funcionários sem nenhum direito. “Desde quando a empresa fechou que nós entramos com ações individuais e coletivas em busca dos nossos direitos e até hoje não recebemos nada”.
Assim como um esquema já denunciado em diversos locais do país, a empresa foi detectada em nomes de laranjas, que não possuem bens que possam arcar com o pagamento das indenizações. Em 2018, a prefeitura de Maceió foi processada e condenada a pagar R$ 80 mil por dano moral coletivo.
Na época, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a dívida, estimada em mais R$ 8 milhões, seja paga pela oscip – responsável primária pelos trabalhadores. Caso a Tocqueville não realize os pagamentos, a prefeitura é quem deve fazê-los.
Durante o inquérito civil instaurado pelo MPT, a Tocqueville reconheceu que as chamadas verbas rescisórias não foram pagas na época do rompimento do Termo de Parceria. Segundo a ONG, o município de Maceió não havia quitado os valores relativos à prestação de serviço correspondentes aos últimos meses do ano de 2012.
“Nós vivemos com esse jogo de empurra e ficamos prejudicados, pois trabalhamos durante quase toda a antiga gestão e saímos sem nada. Queremos que a Justiça acelere o pagamento dessas indenizações e essa história se encerre”, disse o ex-funcionário.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Maceió informa que aguarda a conclusão do trabalho pericial, conforme estabelecido em despacho da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, para se posicionar sobre a citada ação. Conforme a decisão, foram identificados, no âmbito da ação civil pública, 107 trabalhadores que já receberam os devidos créditos e que serão excluídos da ACP; trabalhadores que constam tanto da ação civil pública como de ações individuais ainda em tramitação e que deverão fazer opção por um dos dois processos. O despacho estabelece prazo de 30 dias para os trabalhadores citados se manifestarem oficialmente perante o juízo em que tramita a ação individual, devendo, ao final do prazo, a Justiça estabelecer objetivamente a lista de beneficiários da ACP.
A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), mas até o fechamento da matéria não recebeu nenhuma posição.