O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, rejeitou, nesta quinta-feira (22/8), um pedido, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para suspender a decisão do Superior Tribunal Justiça (STJ) que autorizava o pagamento de R$ 2,7 bilhões em dividendos pela Braskem.
Em sua decisão, Toffoli diz que "o risco hipotético ou potencial de grave lesão aos interesses públicos não é suficiente para deferimento do pedido de suspensão". Disse também que não é possível atender ao pedido porque ainda cabe recurso ao STJ.
"O STF firmou jurisprudência no sentido de não se admitir a utilização de suspensão de liminar como sucedâneo de outros instrumentos processuais previstos na legislação. Conclui-se, portanto, que a pretensão do requerente foge do escopo da suspensão de liminar, uma vez que se trata, como dito, de pedido de suspensão formulado contra suspensão já deferida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, tendo o juízo competente para a via suspensiva já exercido sua apreciação", diz trecho da decisão.
A procuradora-geral da República Raquel Dodge entrou com um recurso no Supremo, em junho deste ano, pedindo o cancelamento da decisão do ministro João Otávio Noronha, que autorizou, no mesmo mês, a divisão de cerca de R$ 2.7 bilhões entre os acionistas da petroquímica.
“A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e a parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada”, diz trecho do recurso da PGR.
Para Toffoli, os efeitos da deliberação acerca da divisão do lucro líquido no exercício do ano de 2018, ao oferecimento de seguro garantia no valor equivalente aos dividendos a serem distribuídos naquele ano. Em sua decisão, o ministro diz não restar comprovado que a empresa possui a intenção de se furtar ao cumprimento das obrigações eventualmente reconhecidas judicialmente.
Em abril, o ministro Otávio Noronha também suspendeu outra decisão proibindo a Braskem de fazer a distribuição dos dividendos junto aos acionistas, determinada, pelo desembargador Alcides Gusmão,
Em nota, a Braskem disse que discorda de pontos da análise do laudo apresentado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM) e eu não há, até o momento, comprovação técnica sobre as causas dos eventos geológicos dos bairros afetados, o que é, segundo a empresa, fundamental para definir soluções. A empresa também ressaltou que os tribunais superiores do País têm reconhecido o momento preliminar das ações.
Leia a nota Braskem:
"A Braskem discorda de pontos das análises do laudo apresentado pelo Serviço Geológico do Brasil (CPRM). Tais discordâncias também foram verificadas por instituições externas. Não há, até o momento, comprovação técnica sobre as causas dos eventos geológicos dos bairros, o que é fundamental para a definição das soluções.
Vale ressaltar que os tribunais superiores do Brasil têm reconhecido o momento preliminar em que se encontram as ações judiciais e negado os pedidos de bloqueio de recursos financeiros da companhia."