O empresário Edmo Rui de Assumpção Santana foi condenado a nove anos, quatro meses e cinco dias de prisão, por provocar a morte do advogado Daniel Araújo Monteiro em um acidente de trânsito, na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, antiga Amélia Rosa, na Jatiúca, em fevereiro de 2015.  O julgamento aconteceu durante toda a tarde desta terça-feira, 6, no Fórum do Barro Duro. 

Segundo a sentença, proferida pelo juiz John Silas da Silva, apesar da pena aplicada, o Edmo Assumpção ficará em liberdade até que setença transite em julgado, e em caso de recurso, após o trânsito de todos os trâmites. 

“Ultimamente os tribunais, principalmente os tribunais de Alagoas, eles têm uma jurisprudência que diz que se o réu está em liberdade e se ele não cometeu nenhum crime nesse intervalo, não intimidou testemunhas, não criou nenhum problema, ele poderá permanecer em liberdade até que a sentença transite em julgado ou que havendo interposição de recurso, esse recurso possa ser julgado e após o trânsito de todos eles, ai sim, então, ele deverá ser recolhido à prisão”, explicou o magistrado.

John Silas afirmou também que seguiu a linha do tribunal de Alagoas, e como o réu está há quatro anos em liberdade e não há, nos autos, notícias de que ele tenha cometido qualquer outro delito decidiu mantê-lo em liberdade.

O promotor de Justiça, Edelzito Andrade, do Ministério Público Estadual (MPE) disse que o conselho de sentença do 2º Tribunal do Juri reconheceu a tese do Ministério Público, sustentada desde a apresentação da denúncia, quando se impôs ao réu a pratica do crime de homicídio doloso, e que o MP está muito satisfeito com a sentença, pois a mesma serve como uma mensagem a sociedade alagoana de que esse tipo de crime não ficará impune.

“Durante toda a tramitação processual o réu esteve em liberdade, salvo alguns poucos meses em razão da prisão em flagrante. O magistrado ateve-se a dosimetria de pena prevista pelo Código Penal, dentro dos limites máximos e mínimos e concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, haja vista a previsão legal. O MP se encontra muito satisfeito, especialmente em razão da função pedagógica da pena hoje atribuída, porque a partir de hoje, a sociedade alagoana recebe a mensagem, que todo aquele que dirigir um automóvel e estiver sob o efeito de bebida alcoólica, sob efeito de entorpecente, que transgredir regra de trânsito e que vier a ceifar a vida de quem quer que seja, será levado ao tribunal do júri e, certamente condenado por homicídio doloso”, destacou o promotor.

Segundo o Código Penal, homicídio doloso é quando uma pessoa mata outra intencionalmente. No entanto, este tipo de homicídio pode ser classificado como de dolo direto, quando o indivíduo realmente deseja matar outra pessoa; ou dolo indireto, quando o indivíduo não tem o propósito de matar, mas é o responsável por organizar algum evento que causa a morte de alguém por consequência, assim como o caso do réu.

O CASO

No início da manhã do domingo dia 1º de fevereiro de 2015, Edmo Santana, que dirigia um veículo Idea, de cor preta e placa NMA 9243, ultrapassou o sinal e colidiu em um carro Cruze LT2, de cor branca e placa OHI 2667. O acidente ocorreu na Avenida Doutor Antônio Gomes de Barros, a antiga Amélia Rosa, na Jatiúca.

Com o impacto da colisão, o condutor do Cruze, identificado como Daniel Araújo Monteiro, de 56 anos, morreu na hora. De acordo com o comandante do 1º Batalhão de Polícia Militar, o dispositivo que mostra a velocidade do veículo Idea marcava 170km/hora.

 

*Estagiária, sob supervisão da editoria.