Um homem identificado como Edvaldo de Souza Leite, de 35 anos, que estava foragido da Justiça, foi preso nesta quarta-feira (28). A prisão ocorreu em Teotônio Vilela, município alagoano onde o acusado ocupava o cargo de guarda municipal.
Edvaldo é acusado de matar a facadas Jaílson da Silva Barros, no ano de 2009, na zona rural de Branquinha-AL.
De acordo com a polícia, testemunhas informaram que Edvaldo e a vitima eram amigos de infância. O crime ocorreu durante um desentendimento enquanto os dois bebiam. Logo após, Edvaldo pediu a faca que estava na cintura de Jailson e esfaqueou a vítima.
A operação foi realizada durante uma ação conjunta da Polícia Civil do 117º Distrito Policial de Branquinha, coordenados pelo delegado Gustavo Henrique, com o apoio da Asfixia e do 79º Distrito Policial de Teotônio Vilela.
Em nota, o Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL) não reconheceu a equipe de contratados de Teotônio Vilela como guarda municipal. Com exceção de dois concursados, o restante do pessoal que trabalha na função não fez concurso para o cargo, portanto está burlando a lei. Entre os irregulares está o homem que foi preso.
Confira a nota abaixo:
A Constituição já prevê que para assumir um cargo público tem que fazer um concurso ou ser comissionado. Mesmo nesta última condição, de comissionado, não pode ser para guarda municipal, porque é uma atividade fim.
Nós trabalhamos armados, uniformizados, temos um curso de preparação e uma legislação federal, que é a Lei 13.022/2014. Já fizemos denúncia no Ministério Público Estadual (MPE) referente à contratação desse pessoal, porque é irregular.
O Sindguarda repudia veementemente este tipo de irregularidade. Mancha a imagem da Guarda Municipal e coloca a população em risco, pois está sendo servida por uma equipe despreparada.
Também por meio de nota à imprensa a Associação Nacional dos Gusradas Municipais por meio de sua representação local informou que "o referido “suposto” Guarda Municipal, em momento algum foi e é integrante da Guarda Municipal de Teotônio Vilela, legalmente só existem dois concursados na Guarda Municipal do referido Município".
"Os demais são contratações irregulares que ferem a Constituição Federal em seu art. 37 incisos 1 e 2 e as súmulas 685 e a súmula vinculante 43 ambas do STF, sendo, portanto, alvo de representação por parte do MPE – Ministério Público Estadual de Alagoas", concluiu a ANGM.
*Com PC/AL