A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu, por três votos a zero, o recurso da defesa e cassou a decisão do juiz Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que havia condenado o senador reeleito Renan Calheiros por improbidade administrativa e inelegibilidade por oito anos.
Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do senador, os desembargadores consideraram não haver provas contra o parlamentar, citaram a ausência de documentos, testemunhas ou qualquer outro indício que pudesse indicar o recebimento de recursos ilícitos pela construtora Mendes Junior.
O processo em questão diz respeito à denúncia do pagamento de pensão alimentícia pelo senador, por meio de recursos de um lobista da construtora.
Ainda segundo a assessoria, a decisão da Terceira Turma do TRF-1 vai ao encontro do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando analisou o mesmo caso no âmbito criminal, e inocentou Renan Calheiros por unanimidade. Na ocasião, ministros fizeram críticas ao denuncismo do Ministério Público, mesmo nos casos onde há inexistência de provas.
Para Renan, a decisão faz justiça e repara um grave erro que perdurou por 11 anos, em um processo desgastante pessoal e politicamente. “Não há reparos para essa perseguição, essa tentativa de me tornar suspeito e investigado, mesmo quando não há prova alguma e eu sequer conheço as pessoas que me citam. São várias as ações arquivadas contra mim por falta de provas. E acredito que todas serão”, afirmou o senador.
Para os advogados Luis Henrique Machado e Marcos von Glehn, que atuaram no caso, o Tribunal foi atento a posição do STF, readequou a interpretação e dissipou qualquer dúvida sobre suspeita de repasse ilícito ao senador.
Este é o nono processo julgado que inocenta Renan Calheiros.
*Com assessoria