Em decisão monocrática, o juiz Airton Tenório, da 4ª Vara Cível, determinou nesta quarta-feira (14), que o Moinho Motrisa indenize individualmente cerca de 30 pessoas (físicas e jurídicas) lesadas pela queda de um dos silos da empresa, ocorrida em abril de 2014, na capital.
Segundo o advogado Efrem Lyra, que representa três moradores e uma empresa integrantes da ação coletiva, cada vítima que entrou na justiça deverá receber R$ 50 mil a título de danos morais, sem contar com os valores estabelecidos em relação aos danos materiais comprovados.
“Já no caso dos danos materiais, os valores dos ressarcimentos em decorrência dos prejuízos financeiros são diferentes para cada pessoa”, explicou o advogado.
Ele acrescentou que, quanto à sentença, essa é a primeira vitória das vítimas, embora durante o processo o Moinho tenha sido obrigado a custear os aluguéis daqueles que ficaram desalojados devido ao acidente.
Da decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
O caso
Com o desabamento de um dos silos do Moinho Motrisa, na tarde do dia 7 de abril de 2014, várias toneladas de trigo e entulhos atingiram residências, veículos e estabelecimentos comerciais na região do entorno da empresa, localizada na Avenida Comendador Leão, no Poço.