A Justiça Federal julgou procedente a ação movida pelo Conselho Regional de Farmácia de Alagoas (CRF/AL), para que o Estado de Alagoas e o Município de Maceió tenham, em seus quadros das vigilâncias sanitárias, farmacêuticos que coordenem a fiscalização do controle do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.
A assessoria de Comunicação do CRF/AL destacou que, conforme a decisão, o Poder Público deve manter ou contratar um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nas equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos de natureza farmacêutica.
Na decisão, é demonstrada a existência de uma legislação (art. 24 da Lei 3.820/60) que já obriga as empresas e estabelecimentos que explorem serviços farmacêuticos ter um profissional habilitado e registrado no Conselho, sendo assim a fiscalização – atividade que exigirá ainda mais conhecimento – deverá ser realizada por um profissional com qualificação equivalente.
“Ora, seria mesmo contraditório que o art. 24 da Lei 3.820/60, determinando que as empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico devam provar aos Conselhos Federais e Regionais que as atividades dali são exercidas por profissionais habilitados e registrados e, quando de uma fiscalização, admitir-se que na equipe fiscalizatória (tarefa que exigirá ainda mais conhecimento), não conste ao menos um profissional de farmácia com a qualificação equivalente. Afinal, é ele o profissional que terá maior domínio para avaliação dos riscos acaso encontrados”.
Para o presidente do CRF/AL, essa é mais uma vitória pra categoria. “É o farmacêutico que tem que estar à frente da fiscalização quando o assunto é farmácia, ele quem é o detentor do conhecimento do que pode e não pode dentro de uma farmácia”
*Com Ascom-CRF/AL