Um exame de ressonância magnética em uma mulher que apresenta cistos ovarianos deverá ser realizado pelo Município de Murici em um prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária de R$ 1.000,00. A decisão liminar é da juíza Emanuela Porangaba, titular da comarca.
“Negar o pedido formulado, mormente diante de provas razoáveis do direito, poderia acarretar grande dano à parte assistida, inclusive agravamento do seu quadro clínico, eis que se trata de direito fundamental da mesma”, afirmou a magistrada.
De acordo com os autos, a mulher vem sofrendo com fortes dores decorrentes dos cistos. Ela procurou a Secretaria de Saúde de Murici e foi informada de que não seria possível a realização do exame. Em razão da negativa, ingressou com ação na Justiça.
Segundo a juíza, a autora da ação reuniu provas suficientes comprovando a necessidade de realizar a ressonância magnética na região da pelve. “A conduta do réu denota o descaso para com a delicada situação da assistida, que parece mendigar o que por direito lhe pertence. Esquece-se o réu que estão em questão os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, ressaltou Emanuela Porangaba.
*com Ascom TJ