O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou o pedido de liberdade a Ronildo Vital da Silva, acusado de integrar organização criminosa que atuava com o tráfico de drogas em Matriz de Camaragibe. Ronildo possuía ordem de prisão em aberto e acabou sendo preso quando foi registrar boletim de ocorrência na delegacia. A decisão do desembargador José Carlos Malta Marques foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (4).
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu desempenhava o papel de “mula”, ficando encarregado do transporte dos entorpecentes em seu carro. Ronildo da Silva acabou preso em 25 de março deste ano, quando ia a uma delegacia registrar boletim de ocorrência. Os policiais constataram que ele possuía uma ordem de prisão temporária em aberto.
A prisão temporária foi, posteriormente, convertida em preventiva levando em conta a necessidade de manutenção da ordem pública. Alegando que Ronildo sofre constrangimento ilegal, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJAL. Sustentou ainda que existe possibilidade para aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
O pedido, no entanto, foi negado por José Carlos Malta. Segundo o desembargador, a decisão que decretou a prisão considerou a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, “já que o acusado era integrante de uma grande e complexa estrutura criminosa, responsável pelo tráfico de drogas na cidade de Matriz de Camaragibe, a qual ainda não se tem conhecimento de todos os seus integrantes”.
O desembargador disse ainda que, no momento, é inviável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar alternativa, “considerando a elevada possibilidade de que, uma vez solto, o acusado continue a delinquir, motivo pelo qual o seu recolhimento à prisão mostra-se como o único meio de impedir que novos crimes ocorram durante o processo”.
*Com TJ/AL