Cliente será indenizado em cerca de R$27,626,20, após o Banco BMG S/A  realizar descontos indevidos. Desse total, R$ 22.626,20 dizem respeito à restituição, em dobro, dos valores descontados e R$ 5.000,00 são referentes ao dano moral. A decisão, da 4ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (03).

Conforme os autos do processo, os descontos estavam sendo feitos desde 2011 e eram referentes a um contrato de cartão de crédito. O autor da ação, que era cliente do banco por ocasião de empréstimos consignados, afirmou nunca ter firmado o referido contrato.

Segundo o juiz Ayrton de Luna Tenório, cabia à empresa comprovar a regularidade da contratação, o que não ocorreu. O magistrado explicou ainda que o contrato de cartão de crédito abrangia descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diversa dos contratos de cartão habituais.

“Ao compulsar o instrumento contratual celebrado entre as partes, verifiquei que as cláusulas estabelecidas no mesmo não esclarecem que o contrato se tratava de uma modalidade diferenciada de empréstimo, junto a cartão de crédito consignado. Uma espécie de venda casada, expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”.

 

*Com Ascom TJ