O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou por maioria de votos, em sentença proferida nesta quarta-feira, 25, que os fiscais de renda da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) acusados de crimes tributários retornem para a prisão.
Augusto Alves Nicácio Filho, Edmar Assunção e Silva, Francisco Manoel Gonçalves de Castro e José Vasconcellos Santos tiveram suas prisões decretadas pela 17ª Vara Criminal de Maceió em operações realizadas pelos órgãos de segurança de Alagoas.
Os réus tinham obtido liminares favoráveis à concessão da liberdade e suas prisões acabaram substituídas por medidas cautelares alternaivas. Essas liminares foram derrubadas pela Câmara Criminal do TJ/ AL nesta quarta-feira, que determinou a expedição imediata dos mandados de prisão e o retorno dos acusados às custódias preventivas.
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa abriu a votação e votou pela denegação dos habeas corpus. “Os pacientes são acusados de condutas graves, no contexto de organização criminosa e mediante o suposto recebimento de valores escusos, de forma direta e indireta”, afirmou.
Ainda segundo o desembargador, no caso dos réus, não devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão.
“Entendo pela insubsistência das medidas cautelares diversas da prisão, representada pela possibilidade de embaraçamento da instrução criminal e da colheita e amadurecimento das provas. Há de se ressaltar ainda que o Juízo de origem justificou, em capítulo específico produzido da decisão atacada, a questão da insuficiência do afastamento do cargo”, destacou Lessa.
Na última quarta-feira, 18, o fiscal Marco César Lira de Araújo, teve a medida liminar cassada pelo próprio relator, juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz, em virtude do descumprimento do monitoramento eletrônico. Os demais desembargadores acompanharam o voto.