Foi sancionada nesta segunda-feira (23), a lei que aumenta a pena para diversas modalidades de roubo com o uso de explosivos, incluindo o de caixas eletrônicos. A reportagem do Cada Minuto conversou com o Secretário de Segurança Pública de Alagoas (SSPAL), coronel Lima Júnior, para saber sobre a medida que tem como objetivo coibir crimes, assim como garantir que os bancos invistam em mais segurança.

De acordo com Lima Júnior, a lei é a consolidação de um grande passo, porém, apenas sua implementação não é suficiente para diminuir a incidência dos casos.

“Acredito que a medida seja um grande passo dado pela legislação brasileira, mas apenas o primeiro de muitos que terão que vir. Não adianta criar e implantar uma lei dentro do sistema penal sem que haja evolução na legislação do menor e um avanço nas execuções das penas, por exemplo” afirmou o coronel.

Ainda de acordo com o secretário, a população é a mais afetada quando há um caso desta categoria.  “Com relação aos assaltos, é importante ressaltar que quando ocorre um crime assim toda a população sofre, por que as pessoas geralmente tem que se deslocar para outro município para utilizar as agências bancárias” disse ele.

“Entre a explosão e a reabertura do banco, leva pelo menos um ano. Quando isso acontece e o município só tem uma agência, o caso acaba impactando quase todos os setores sociais, como o empresário que tem que pagar o funcionário ou o feirante que não aceita cartão de crédito. Quem menos se prejudica com as explosões são os bancos em si” continuou.

Com relação aos investimentos em segurança feito pelos bancos, o secretário ressaltou que a maior parte do dinheiro é direcionada para os crimes digitais, ponto que deve ser analisado.

“Os bancos apontam para a segurança pública como se fosse a maior causa, o que não é verdade. A segurança não pode ser utilizada como justificativa para o funcionamento de um sistema interno operacional. Se formos olhar o quanto os bancos gastam com segurança, por exemplo, vemos valores altos. Porém, quase toda essa verba vai para segurança digital, por conta da incidência de golpes e hackers”, explicou.

A lei

A nova lei eleva em dois terços a pena por roubo quando há uso de explosivos para destruir um obstáculo. Já a prática de furto com o emprego de explosivos passa a ser uma modalidade de furto qualificado, com pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa.

O furto e o roubo dos próprios equipamentos explosivos também têm suas penas aumentadas: quatro a dez anos de prisão, para o caso de furto, e elevação da pena em até 50%, para o caso de roubo. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena.

Caso o ato de roubo resulte em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão — atualmente, é de 7 a 15 anos.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

*Estagiária