O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve por unanimidade, nesta terça-feira, 24, recebimento de denúncia contra deputado estadual João Beltrão pelo homicídio do bancário Dimas Holanda, ocorrido em 3 de abril de 1997. Na sessão de hoje, os desembargadores rejeitaram dois recursos apresentados pela defesa do parlamentar contra a decisão que recebeu denúncia.
Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do TJ, o primeiro recurso negado hoje foram embargos de declaração. A defesa alegou impedimento do procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar – que fez a sustentação oral do Ministério Público na ocasião do recebimento da denúncia – por ele ter atuado como promotor no processo, em primeira instância, e por ter determinado cumprimento de diligências, enquanto secretário de Defesa Social, também no âmbito do mesmo processo.
Ainda nos embargos, a defesa argumentou que houve omissão do acórdão ao deixar de enfrentar a tese de que não seria possível levar em consideração os depoimentos de familiares da vítima.
Os recursos são de relatoria do desembargador João Luiz Azevedo Lessa. O relator considerou que houve a perda do direito de contestar a questão, pois isso deveria ter sido feito na própria sessão de julgamento, por se tratar de uma nulidade relativa.
“Tendo a Defesa a chance, naquele exato momento, de apontar o suposto impedimento do procurador, uma vez que fez uso da palavra […], ao deixar de fazê-lo, perdeu, por inerte, a oportunidade de exercer tal poder processual”, diz o voto do desembargador. “Uma vez transcorrido o momento para arguição de suposta nulidade processual de natureza relativa, fica o sujeito impossibilitado de fazê-lo posteriormente”, complementa.
O relator também frisou que não há como aplicar, com perfeita correlação para os membros do MP, as hipóteses de impedimento constantes no Código de Processo Penal, que são previstas para magistrados. “Especialmente nos crimes processados por ação pública incondicionada – como é o caso aqui presente –, o Ministério Público, uno e representado por qualquer de seus membros, assume o papel de parte, vale dizer, tem parcialidade”.
Sobre a alegada omissão do acórdão, o desembargador avaliou que a defesa pretendia a rediscussão de assunto já analisado. “A questão relativa aos depoimentos dos familiares da vítima representa matéria que já foi devidamente apreciada pelo julgado”.
O outro recurso analisado foi uma exceção de impedimento, que contestou novamente sustentação oral do procurador Alfredo Gaspar, por ele ter atuado no processo como promotor e como secretário de Defesa Social. O pedido de anulação do acórdão foi negado pelas mesmas razões expostas nos embargos.
O crime
De acordo com a acusação, João Beltrão foi o mandante do assassinato de Dimas Holanda, ocorrido em 3 de abril de 1997. O parlamentar teria ordenado o crime por ciúmes de Clécia Madalena de Oliveira, com quem manteve um relacionamento amoroso.
Em março do ano passado, o Pleno TJ decidiu, à unanimidade de votos, pelo recebimento da denúncia contra Beltrão.
*Com Ascom/TJ