Uma lei que aumenta as penas para os condutores flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou qualquer outra substância entorpecente entrou em vigor nesta segunda-feira (23). Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima com lesão grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. Para o condutor culpado, que tenha gerado vítima fatal (homicídio), a pena é de 5 a 8 anos de reclusão.

Fiança

Caberá apenas a um juiz arbitrar fiança nesses casos. Segundo o Artigo 322 do Código de Processo Penal Brasileiro, a autoridade policial (delegado) somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, isto é, nos casos de detenção ou prisões simples. Com a nova lei as penas máximas são superiores a 4 anos.

Em Alagoas

Em 2017, foram registrados 34 acidentes graves cuja sua causa presumível foi ingestão de álcool. Os dados estatísticos da PRF mostram que os 34 sinistros graves registrados resultaram em 23 feridos graves e 8 mortos.

Somente esse ano, mais de 140 motoristas embriagados foram autuados dirigindo em rodovias federais que cortam o estado, sendo 35 deles presos por atingir teor alcoólico acima de 0,30 mg/l.

*com PRF/AL