Supremo Tribunal Federal joga no lixo a Constituição – e manda Lula para cadeia

05/04/2018 01:50 - Blog do Celio Gomes
Por Redação

O voto aloprado da ministra Rosa Weber foi crucial para o resultado do julgamento do habeas corpus pretendido pela defesa do ex-presidente Lula. Como todo mundo sabe, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 6 a 5 que ele deve ser preso após a sentença de segunda instância, proferida pelo tribunal federal com sede em Porto Alegre. O resultado rasga a Constituição do país.

 

A presidente do STF, Carmen Lúcia, sai do julgamento desmoralizada. E isso não é um exagero retórico. Quem assistiu ao julgamento do começo ao fim, voto a voto, sabe do que estou falando. O julgamento, que só terminou na madrugada desta quinta-feira, nem deveria ter ocorrido. É que tramitam no próprio Supremo duas ações que tratam do mérito da questão – para além de Lula.

 

O julgamento ocorreu porque a presidente sentou em cima dessas duas ações, agindo deliberadamente para impedir o esclarecimento definitivo do caso. Ela sabe que, no mérito, o pleno do STF tem posição contrária ao entendimento que prevaleceu no julgamento do habeas corpus específico para o ex-presidente. A manobra de Carmen Lúcia foi condenada, com ênfase, pelo ministro Marco Aurélio Mello. Naquele momento, ela deveria ter reagido à altura. Mas não.

 

Confrontada pelo colega durante a sessão, a presidente da Corte gaguejou, soltou risinho amarelo e ficou com cara de paisagem. Não teve argumento para rebatê-lo. Marco Aurélio disse que o desfecho do julgamento era resultado da “estratégia” da ministra. Ou seja, acusou a colega de maneira explícita. E ela se calou! Nunca se viu nada parecido na história do Supremo.

 

Ainda sobre o voto de Rosa Weber, sua loucura verbal foi tamanha durante a argumentação, com idas e vindas, que virou piada instantânea pela Internet. Resumindo, a ministra disse que era “pessoalmente” favorável ao pleito de Lula, mas votaria contra, por respeitar o entendimento da maioria num julgamento similar de 2016. O exotismo dessa posição fala por si.

 

A decisão autoriza a prisão imediata. Após publicado o acórdão, será questão de poucos dias para que isso aconteça. Ao negar o habeas corpus, o STF jogou no lixo um bocado de artigos e leis do ordenamento jurídico, mas o escândalo mesmo é que o tribunal desprezou este texto: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É o inciso 57 do artigo 5º da Constituição Brasileira. Uma regra sagrada em defesa de todos nós. Não mais.

 

Venceu o populismo judicial barato. Ganhou a peraltice verborrágica, demagógica e cretina de figuras como Luiz Fux e Roberto Barroso. Durante os votos, ambos trataram o texto da Constituição como irrelevante. Mais que isso, praticamente fizeram chacota do que está na lei maior do país. Parece inacreditável, não fossem os dois aquilo que são. Um dia tenebroso.

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