Foi publicada na edição desta terça-feira, dia 27, do Diário Oficial da Justiça, a decisão do juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29ª Vara Cível de Maceió (Conflitos Agrários), que dá um prazo de 15 dias para Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desocupar uma fazenda localizada na zona rural de Traipu.
Segundo a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) consta no processo que o terreno, que pertence à Agropecuária Monteiro Ltda., foi invadido em julho de 2004. A situação foi levada ao conhecimento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que realizou avaliação no imóvel, mas, segundo os autos, não tomou mais nenhuma providência.
O MST foi citado, mas não apresentou nenhuma contestação. “A parte ré não cumpriu com seu ônus de contestar as alegações da parte autora e, em decorrência da ausência de contestação, a afirmação da parte autora é presumida verdadeira”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, os integrantes do MST deverão desocupar a área de maneira voluntária, caso contrário a reintegração ocorrerá de forma compulsória, com uso de força policial, caso necessário. “No mesmo prazo [15 dias], deverão retirar barracos e demais construções e fazer a colheita dos produtos por eles plantados, se houver, sem praticar qualquer tipo de danificação”, completou o juiz.
*Com Ascom TJ/AL