O procurador da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), Napoleão Ferreira de Lima Júnior ingressou neste domingo (18) com a Ação Direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) contra o programa Ronda no Bairro.
A medida busca a guarida legal da atividade policial militar no Estado e o restabelecimento da garantia do direito do cidadão de somente ser abordado ou ter seu direito individual limitado em benefício da coletividade pelos órgãos competentes.
O fato é que, por meio do Dec. 57.008/18, o governo de Alagoas instituiu o Programa Ronda no Bairro e, ao arroio da lei, seus integrantes vem exercendo a atividade próprio da polícia ostensiva, sendo ainda, subordinado à Secretaria de Prevenção a Violência – SEPREv, realizando abordagem, usando uniforme com brasão da Polícia Militar de Alagoas e, o que é pior, seus equipamentos, armamentos e até viaturas da Corporação (ônibus).
Segundo a Assomal, ao constitucionalizar os órgãos da Segurança Pública num capítulo especial, atribuindo para cada um deles a competência exclusiva, o legislador constituinte não poupou esforço no sentido de demonstrar sua preocupação em proteger um dos bens mais preciosos da humanidade que é a liberdade, ficando abaixo somente, em grau de importância, da vida.
“Assim, como é próprio da atividade da Polícia Ostensiva, no dizer de Di Pietro, (2001, p.110), “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, no nosso Estado, essa atividade é exclusiva dos integrantes da Polícia Militar de Alagoas, nos limites da lei”, ressaltou a associação.
Para o presidente da assomal Coronel J Claudio, “a medida foi adotada como último recurso já que nenhuma outra administrativa surtiu efeito junto ao governo do Estado” O presidente finalizou dizendo que o projeto é uma aberração jurídica, desrespeita as constituições Estadual e Federal, que várias leis infraconstitucional, a Polícia Militar de Alagoas e ao cidadão Alagoano.
A decisão do ajuizamento da ADI foi deliberado em assembleia geral da categoria no mês de janeiro de 2018. O Estado de Goiás implementou programa semelhante e foi extinto por força de decisão do STF em uma ADI da categoria dos militares do Estado.
Em contato com a assessoria de comunicação do programa Ronda no Bairro, a assessoria informou que o Governo do Estado ainda não recebeu nenhuma notificação jurídica e as questões serão respondidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A assessoria enfatizou que o programa continua operando normalmente em seus territórios de atuação.
*com Assessoria