Ficha Limpa: a perigosa decisão do STF

05/10/2017 00:33 - Blog do Celio Gomes
Por Redação
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Não resta dúvida, o Brasil escreve hoje capítulos radicalmente inéditos na tradição do que se entende por ordenamento jurídico. Em outras palavras, como se dizia antigamente, deu a louca no Supremo Tribunal Federal. Por 6 votos a 5, o STF reescreveu – ou melhor, eliminou – um dos princípios consagrados em lei e artigos da Constituição: nova regra não pode ter efeito retroativo.

 

Mas, a partir de agora, isso já não será exatamente como sempre foi. Pela decisão do Supremo, a Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, pode sim alcançar aqueles que foram condenados – por um colegiado – antes de sua promulgação. A nova realidade jurídica terá efeitos amplos e imediatos sobre o quadro eleitoral para 2018. O placar apertado mostra o tamanho da controvérsia.

 

Um dos votos vencidos, o ministro Marco Aurélio Mello acertou em cheio ao fazer um comentário sobre o exotismo da situação. Segundo ele, nunca imaginou estar diante de uma “causa tão constrangedora” como a que seria finalmente decidida ali. E por que constrangimento? Precisamente porque parece elementar que nenhuma nova lei pode valer para o passado.

 

Não adiantou. A metade mais um do STF defendeu o contrário – e derrubou um fundamento cuja base aparenta lógica perfeita. É claro que os seis ministros contrários a esse entendimento não alegaram motivos de origem lunática. Foram buscar teorias espalhadas em compêndios e teses para justificar a divergência. Mas o que predominou nesses votos esteve mais para o proselitismo político.

 

Nessa linha, suspeito que os seis votos vencedores olharam mais para o grito das ruas, e menos para o que está nas leis. É a tendência que se impôs nos últimos tempos. Luiz Fux e Roberto Barroso – sempre eles – falaram mais em malas de dinheiro do que sobre códigos e legislação. Ao que parece, tivemos mais uma demonstração do acovardamento do STF. A coisa só piora.

 

Entendo que a novidade parida no STF está de acordo com o avanço cada vez maior de uma visão relativista do Direito. Ou seja, por mais rigorosa que pareça, a letra fria da lei comporta interpretações flexíveis. Afinal, nada pode ser tão rigorosamente interpretado. É só uma brechinha na janela, dirão os otimistas. Para mim, o suficiente ao estrago de um vendaval quando menos esperamos.

 

Diante do caso, uma pergunta é obrigatória. Além de matéria eleitoral, que outras condutas podem ser alcançadas retroativamente por uma nova lei? O precedente está aberto – na verdade, escancarado. Como se vê, a surpreendente decisão do STF contempla, perigosamente, a imensidão e o imprevisível. Isto sim pode ser chamado de ameaça à democracia.

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