A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió condenou o supermercado Extra e a administradora de estacionamentos Efrapark a indenizar uma cliente por danos materiais após ela ter seu carro arrombado e furtado dentro do estacionamento do estabelecimento comercial. Deverão ser pagos R$ 3.847 por danos materiais e R$ 2.811 por danos morais.

Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14), a magistrada entendeu que as empresas processadas não tomaram os cuidados necessários à proteção dos clientes. 

“Se o estabelecimento comercial coloca um estacionamento à disposição do cliente/consumidor, está a oferecer um atrativo capaz de seduzir o cliente a escolher aquele estabelecimento, em detrimento de outros. Ademais, tal atitude gera no cliente uma expectativa de segurança, o que constitui um forte apelo nos dias atuais”, ponderou a juíza Maria Verônica.

De acordo com a decisão, há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as empresas devem responder pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seus estabelecimentos.

A juíza ressaltou ainda que o Extra e a Efrapark não produziram provas ou indícios que eliminassem a versão da cliente, devendo assim prevalecer a presunção de veracidade do que foi alegado por ela.

*Com Ascom TJ/AL