Quatro adolescentes renderam e amordaçaram um fiscal e fugiram da Unidade de Internação Masculina (UIM), no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió, na manhã desta sexta-feira (8). 

Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev), confirmou o fato e disse que os socioeducandos envolvidos no fato estavam retornando das atividades escolares quando renderam um fiscal, amordaçando-o, e pegando as chaves do alojamento.

Eles aproveitaram a ocasião para pular o muro da unidade com o auxílio de uma tereza -  corda feita com lençóis.

De acordo com a Seprev, cinco adolescentes participaram do fato, porém, graças aos trabalhos dos agentes socioeducativos, apenas quatro deles conseguiram efetuar a fuga. A Polícia Militar já foi acionada e as buscas pelos adolescentes iniciadas na região.

Um Boletim de Ocorrência será registrado na Central de Flagrantes do bairro do Farol e uma sindicância interna instaurada para investigar a fundo os motivos e as causas da fuga.

Em nota, a Seprev disse que reitera o seu compromisso com a segurança das Unidades, que será reforçada, e com a integridade física e moral dos adolescentes, bem como dos seus servidores.

Ainda na tarde desta sexta, a assessoria do Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) divulgou que o desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão liminar de primeiro grau que autoriza a utilização de spray de pimenta nas unidades de internação masculina para menores, além da permanência dos internos por mais de 10h dentro dos alojamentos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça da terça-feira (5).

A Defensoria Pública do Estado argumentou que manter os adolescentes por mais de 10h nos alojamentos caracteriza uma deficiência na prestação de atividades escolares, lazer, esporte e cultura. De acordo com o desembargador, não é possível manter os jovens fora dos alojamentos por mais tempo exatamente pela falta de estrutura das unidades.

“Para fins de conceder aos adolescentes o direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos, entendo que o magistrado, atento a esta realidade e as consequências que dela podem advir, fixou razões plausíveis para não acolher in totum a pretensão formulada pela Defensoria, pois as condições de precaridade das entidades não favorecem para que os adolescentes fiquem mais tempo fora dos alojamentos”, disse.

Quanto ao spray de pimenta, o desembargador ratificou a decisão de primeiro grau quanto à liberação do uso, desde que não fosse feito de forma indiscriminada, mas apenas para contenção de rebeliões ou brigas entre os internos. Nesses casos, entende José Carlos Malta, o uso do spray é menos agressivo que outras armas, que podem causar lesões mais graves, ou até fatais.