O Ministério Público Federal (MPF/AL) moveu uma ação pública (ACP) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telemar Norte Leste S/A (OI) devido à má prestação de serviços, que não vinham seguindo os padrões mínimos de qualidade exigidos pelo Estado. Empresa pode ser condenada a não comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas.

A ação é derivada do inquérito Civil nº 1.11.000.001372/2014-28, pela procuradora da República Niedja Kaspary, contra a empresa OI, do município de Coruripe, em Alagoas, em defesa dos preceitos fundamentais da Constituição Brasileira e do Código de Defesa do Consumidor. Além da não comercialização, a Oi pode ser condenada, a título de dano moral coletivo, o pagamento de R$ 150 mil e  implantar planos de portabilidades de códigos de acessos pelo prazo inicial de 60 dias.

Na instrução do inquérito civil constatou-se a postura omissa da Anatel, bem como a prestação precária do serviço de telefonia pela empresa concessionária, o que justifica o ajuizamento da ação por danos morais coletivos.

Segundo a ACP, “o descumprimento do dever de continuidade e de eficiência do serviço telefônico fixo comutado da OI no Estado de Alagoas, além ensejar a correção coercitiva de sua prestação, também enseja a reparação dos danos causados, inclusive morais”.

O MPF pede, liminarmente, que a OI seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de proceder à implantação de portabilidades de códigos de acessos, pelo prazo inicial de 60 dias, em todo o estado de Alagoas. Devendo apresentar projeto de melhorias no fornecimento do serviço na audiência de conciliação, apontando as medidas concretas para a adequação da qualidade. Bem como que conceda o proporcional desconto aos usuários em face do não atingimento de 100% de quaisquer dos serviços contratados.

Também em sede de pedido liminar, o MPF busca que a Anatel preste informações detalhadas do serviço prestado pela OI nos últimos três anos, bem como monitore permanentemente as condições de funcionamento da rede de telefonia móvel operada pela OI durante a tramitação do processo, informando rotineiramente à Justiça e dê início aos procedimentos necessários para a aplicação de sanções administrativas.

Por fim, a representante do MPF pede à Justiça que a OI seja condenada a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, na área do Estado de Alagoas. À Anatel, o MPF quer que fiscalize adequadamente, conforme seus poderes garantidos em lei, a empresa OI.

Legislação - As medidas estão previstas no art. 2o, inciso III; art. 3o, incisos I, X e XII; e, art. 19, inciso XVIII, todos da Lei no 9.472/97. Os serviços essenciais são indicados na Lei no 7.783/89 como aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A Lei 8.987/95 regulamenta o regime de concessões.