A Defensoria Pública vai recorrer, na manhã desta terça-feira, 29, da decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que suspende as liminares de candidatos acima dos 30 anos para o concurso da Polícia Militar. Inscrição era garantida com base em uma lei estadual de 2014.
De acordo com defensoria, a liminar baseou-se em uma lei que prescrevia um limite de 40 anos para ingresso na PM. O defensor público Othoniel Pinheiro Neto, disse que ”esta lei está suspensa sim pelo TJAL, mas não por uma decisão definitiva e sim provisória. Portanto, a decisão que suspendeu a lei dos 40 anos ainda é provisória, de forma que a lei ainda poderá voltar a ter vigência em julgamento definitivo ao final do processo. Então, não seria razoável impedir que esses candidatos façam o concurso, uma vez que o próprio TJAL ainda não resolveu definitivamente a questão”.
Ainda segundo Othoniel Pinheiro, o Estatuto da PM/AL (uma lei de 1992) prescreve que a idade é condição de ingresso na polícia (e não para a inscrição no concurso), de forma que se uma pessoa de 34 anos fizer o concurso ainda pode, no decorrer do certame, ser beneficiada por uma lei posterior que aumente essa idade para 35 anos. "Vale destacar que existe uma lei com esse teor tramitando na Assembleia Legislativa", concluiu.