Foi suspensa nesta quinta-feira, 24, a lei municipal que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos, como o oferecido pela Uber. A decisão, em caráter liminar, foi do juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, valerá até que o Tribunal de Justiça analise a legislação.
A Defensoria Pública de Alagoas apresentou um recurso solicitando que a prefeitura de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Transito (SMTT) não realizassem fiscalizações. No documento da ação, afirmam que as partes demandadas proveram ações para dificultar os serviços prestados pelos motoristas da Uber, motivadas por interesses corporativos.
A lei municipal foi sancionada no dia 10 de Agosto pelo prefeito Rui Palmeira. E desde então, tem gerado protestos por parte dos motoristas, que afirmam que os termos descritos na lei favorece os taxistas e prejudica os aderentes e usuários do aplicativo.
O magistrado destacou na decisão, que a lei municipal atua contra dispositivos constitucionais da mais importante ordem, e que se baseou no princípio da livre concorrência. E que a prefeitura não pode exigir que os motoritsas tenham automóvel com, no máximo, cinco anos de fabricação e placa de Maceió, que os carros sejam registrados apenas no nome dos motoristas, entre outras.
A decisão ordena que a prefeitura e a SMTT se abstenham da fiscalização e aplicação da lei até o julgamento final do processo. Caso não respeite a ordem judicial a prefeitura poderá pagar multa com valo a ser fixado.