O julgamento do jornalista Ricardo Mota foi suspenso devido a divergência na votação. Os desembargadores Alcides Gusmão (relator) e Celyrio Adamastor votaram para manter a condenação do jornalista para que seja pago a indenização de R$ 10 mil por danos morais. Já o desembargador Tutmés Airan divergiu por entender que não houve ofensa à honra do juiz Gustavo Souza Lima.

Se condenado, de acordo com o voto do relator, a indenização deverá ser paga com juros de 1% ao mês a partir da publicação da matéria, e correção monetária a partir da sentença de condenação, pela taxa Selic.

Pelas regras do atual Código de Processo Civil, os julgamentos na Câmaras só são concluídos na primeira sessão quando há unanimidade. Não havendo, é adiado para ser julgado em sessão com mais dois desembargadores, para que haja chance de reversão do resultado.