Em nota enviada ao CadaMinuto na noite desta quinta-feira, 3, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol/AL) deu esclarecimentos sobre o caso do jovem preso em flagrante por posse de drogas e descumprimento de medida cautelar, e que foi liberado cujo vídeo viralizou nas redes sociais, na última terça-feira, 1.

No texto, o Sindepol afirma que o delegado plantonista agiu de forma correta quando autuou o rapaz pelo uso de drogas, lavrando termo circunstanciado de ocorrência, pois a quantidade de material encontrado com ele não configurava tráfico, mas indicava que o mesmo era somente usuário de drogas.

Sobre o fato do acusado não ter sido preso, o Sindepol esclarece que o delegado também agiu em conformidade com a lei, pois a legislação brasileira não prevê tal violação como crime autônomo e não havia mandado de prisão para que ele fosse preso.

O Sindicato ainda lamentou o fato de que em algumas matérias sobre o assunto o delegado plantonista não foi ouvido, mas o CadaMinuto tentou o contato e não conseguiu, o que foi relatado na matéria, assim como os fatos narrados pelo Cabo Bebeto, que afirmou que divulgou o vídeo sem intenção de criticar órgãos públicos ou o Poder Judiciário.

Leia abaixo, na íntegra, a nota do Sindepol

"VÍDEOS QUE CIRCULAM EM REDES SOCIAIS – SUPOSTA LIBERAÇÃO DE SUSPEITO POR DELEGADO

Em relação a vídeos que circulam nas redes sociais, nos quais um policial militar identificado por “Cabo Bebeto” faz referências a liberação de um cidadão, bem como matérias divulgadas pela imprensa, uma delas do portal Cada Minuto com a seguinte chamada “Delegado manda soltar homem que estava com drogas e polícia ainda leva suspeito em casa”, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil – SINDEPOL/AL esclarece que:

• Pelo que se observou no primeiro vídeo divulgado, um cidadão foi levado até a Central de Flagrantes I para análise de duas eventuais ilegalidades. A primeira delas, relacionada a droga encontrada com ele; a segunda, uma possível violação das regras de uso da tornozeleira eletrônica;

• O Delegado de Polícia plantonista agiu corretamente quando autuou o cidadão pelo uso de drogas, lavrando termo circunstanciado de ocorrência. As circunstâncias do caso concreto e a pequena quantidade do material apreendido não configurou o crime de tráfico de drogas, mas tão somente uso de drogas;

• O Delegado de Polícia também agiu em conformidade com a lei quando não prendeu o cidadão pela eventual violação de regra do uso de tornozeleira eletrônica. A legislação brasileira não prevê tal violação como crime autônomo e nem havia mandado de prisão que justificasse o encarceramento;

• Além disso, um servidor do Centro de Operações Penitenciárias (COPEN), no vídeo divulgado, declarou que “o COPEN não está aceitando mais” a prisão de violadores das regras de tornozeleiras eletrônicas. Portanto, não havendo situação que coubesse prisão em flagrante ou mandado de prisão expedido por juízo competente e havendo a recusa do COPEN em receber o autuado, não há que se atribuir ao Delegado plantonista qualquer ato equivocado;

• Lamenta-se que em algumas matérias não se ouviu o Delegado plantonista. A liberdade de imprensa é, e deve ser, uma das mais caras garantias do cidadão, mas é importante que matérias jornalísticas garantam o contraditório e o direito de qualquer profissional de relatar sua versão dos fatos.

Os Delegados de Polícia Civil do Estado de Alagoas estão determinados a cumprir com seu mister e sempre buscarão a excelência no serviço público prestado, sem atropelo da lei e com desnecessidade de espetacularização ou exploração de determinados fatos para fins políticos ou não."