Devido ao número de casos recorrentes de crimes contra a mulher em Maceió os autos de prisão em flagrante de violência doméstica e familiar deverão ser realizados nas Centrais de Flagrantes I e II. A determinação foi publicada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (25).
A medida visa proporcionar maior celeridade e eficácia nos atendimentos que envolvam violência doméstica e familiar. De acordo com um trecho do decreto, a decisão foi tomada levando em consideração a grande quantidade de procedimentos policiais instaurados diariamente nas Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher na Capital.
A Central de Flagrantes I fica no bairro do Farol e a Central de Flagrantes II na Cruz das Almas, no prédio do Code (Complexo de Delegacias Especializadas).
