A Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo que dá um prazo de duas horas para que as operadoras de telefone móvel informem à polícia a localização de aparelho celular em casos como extorsão, desaparecimento de pessoa, sequestro ou iminente risco de morte.
O pedido de localização deve ser formulado por escrito ao juiz competente, mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial;
Conforme reportagem da Agência Câmara, o prazo vale também para investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria o crime dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.
O substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia é ao Projeto de Lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que definia o prazo em seis horas.
O projeto original prevê que a operadora será remunerada pelo Poder Público quando houver utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender à determinação judicial.
Nas comissões por onde a matéria tramitou há substitutivos que facultam às operadoras a apresentação de projeto para custeio; utilização de recursos de fundos das Telecomunicações; o que estabelece que caberá aos órgãos de segurança viabilizar o acesso às informações de localização; e até o substitutivo que determina que o fornecimento das informações não será cobrado pelas operadoras.
O PL será apreciado de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça.