O atendimento na Central de Flagrantes III agora ficará restrito apenas a confecção de Boletins de Ocorrências. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (20), pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.
Segundo a Polícia Civil, outros procedimentos de âmbito de circunscrição policial passarão a ser registrados na Central de Flagrantes I, na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Já as áreas de competência do 9° Distrito Policial da Capital e o 22° Distrito Policial da Capital deverão recorrer a Central de Flagrantes II, localizada no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE) no bairro Mangabeiras.
Segundo o delegado-geral, essa alteração irá fazer com que os Boletins de Ocorrência sejam realizados mais rápidos e que os policiais atuem de forma mais eficiente.
