Foi absolvido, por insuficiência de provas, o réu José Erik da Silva, na tarde desta terça-feira, 13, que foi julgado pelo Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital, pela acusação de ter assassinado Júnior Filisdórnio, em março de 2014, no bairro do Jacintinho.

 Após o interrogatório do acusado, foi realizada diligência para reconhecimento das testemunhas. Elas foram colocadas em uma sala de onde podiam ver o réu e outros dois acusados, mas eles não podiam vê-las. O reconhecimento foi feito separadamente e as duas testemunhas tiveram dúvidas na hora de dizer qual deles era o responsável pelo assassinato de Júnior Felisdórnio.

 Já no momento dos debates, a representante do Ministério Público pediu a absolvição do réu, devido à insuficiência de provas. A defesa de José Erik sustentou a tese da negativa de autoria pedindo, igualmente, a absolvição.  O Conselho de Sentença, respondeu aos quesitos apresentados pelas partes, acolhendo a tese ministerial e a da defesa, e absolveu o acusado.

O julgamento foi conduzido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió.

 O crime

 De acordo com os autos, Júnior Felisdórnio foi assassinado por engano por José Erik e um menor, no dia 21 de março de 2014, por volta das 12h50, no bairro Jacintinho. Os acusados pretendiam matar José Roberto Melo da Silva, conhecido como Cuca, morador da casa onde a vítima foi morta.

 Duas possibilidades foram levantadas quanto à motivação do crime: que teria sido motivado por uma rixa entre José Roberto e os acusados do homicídio ou por conta de um desentendimento por um relógio.

 Ainda segundo a denúncia, a vítima foi assassinada sem qualquer chance de reação, no momento em que estava na sala da casa assistindo televisão. Os dois teriam notado a porta estar aberta e deflagraram diversos tiros.

*Com TJ/AL