O Município de Rio Largo e sua Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) não poderão aplicar multas, constranger motoristas ou apreender veículos que atuem na plataforma Uber em Rio Largo. A decisão liminar divulgada nesta terça-feira, 13, é da juíza Marclí Guimarães Aguiar.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada motorista de Uber que sofrer constrangimento ou restrição ao exercício de sua atividade.

De acordo com a ação civil proposta pela Defensoria Pública do Estado, os motoristas do transporte particular afirmaram sofrer multas, ameaças, apreensões de seus veículos e até lesões corporais pelo Poder Público Municipal, devido à atividade.

Ainda conforme os autos, os motoristas relataram que os agentes da SMTT que atuam no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo, extrapolam o exercício de suas funções chegando a multar, insultar e agredir motoristas de Uber que param rapidamente no embarque e desembarque de passageiros.

A magistrada baseou sua decisão na Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que determina que tais serviços sejam organizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal, mas em nenhum momento os proíbe.

“É inquestionável, repiso, a competência do Município de Rio Largo/AL para regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em seu território, podendo, no exercício do poder de polícia, condicionar e principalmente fiscalizar atividades e direitos individuais. No entanto, ao que fora informado, não existe lei disciplinando ou mesmo proibindo os serviços aqui analisados”, disse a juíza.

Agressões

De acordo com o processo, o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Alagoas (Amaal), Christiano Cavalcante Araújo, alega que os agentes da SMTT lotados no Aeroporto já furaram o pneu do carro de um motorista de Uber, e outro motorista foi agredido com um tapa no rosto.

Além disso, Christiano conta que os agentes em questão não são concursados, são prestadores de serviço, e portanto não possuem atribuição para aplicar multas. Devido a isso, os motoristas de Uber não recebem nenhum papel, notificação ou documento que identifique o motivo da infração.

*Com Dicom/TJ