O Conselho Superior de Polícia Civil do Estado de Alagoas – CONSUPOC/AL, reunido na manhã desta terça-feira (06), na sede da instituição emitiu uma Nota de esclarecimento, onde se posicionou contrária à confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO por instituições policiais distintas da Polícia Judiciária.

A emissão do documento ocorreu em razão de notícias veiculadas no sítio eletrônico oficial da Polícia Militar do Estado de Alagoas.

De acordo com a nota, com base na Constituição de República Federativa do Brasil, normas infraconstitucionais e entendimento jurisprudencial, a lavratura e a confecção de Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO compete exclusivamente a Polícia Judiciária.

O documento foi protocolizado e entregue ao desembargador Paulo Lima na Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de Alagoas, no final da manhã desta quarta-feira (7),  pela delegada-geral Adjunta da Polícia Civil, Kátia Emanuelly, acompanhada dos delegados   Carlos Reis, Cicero Lima, Antonio Carlos Lesa, Valdeks Pereira, Aydes Ponciano, Francisco de Assis Amorim Terceiro, que compõem a cúpula diretiva da instituição.

Delegada-geral Adjunta Kátia Emanuelly entrega documento ao desembargador Paulo Lima, Corregedor-geral de Justiça.

Na reunião com o Corregedor-geral de Justiça, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol-AL), delegado Robervaldo Davino e o juiz Geraldo Amorim também participaram.

A nota de esclarecimento traz ainda diversos julgados sobre o assunto, a exemplo do  entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sobre Mandado de Segurança coletivo que decidiu que o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) deve ser lavrado pela autoridade policial, e que esta é o delegado de polícia.

Como ainda interpretação do art. 69, da Lei Federal nº 9099/95, a mais alta corte do país, in casu, o Supremo Tribunal Federal – STF, já arrematou ao julgar a ADI nº 3.614, do Estado do Amazonas, que teve como relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia, o entendimento segundo o qual a atribuição de polícia judiciária compete à Polícia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpação de função pela Polícia Militar.

Assim, também entende o CONSUPOC que a lavratura equivocada por parte das polícias ostensivas (Militar e Rodoviária Federal), configura o crime de usurpação de função pública, devidamente tipificado no artigo 328, caput do Código Penal.

Juiz Geraldo Amorim, desembargador Paulo Lima, delegada Kátia Emanuelly e delegado Antônio Carlos Lessa

A nota do CONSUPOC é finalizada alertando que a fundamentação da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária, no sentido de que a lavratura dos TCO’s por parte destas instituições figura-se como meio de dar celeridade aos procedimentos é no mínimo equivocada, já que um número considerável de procedimentos acabam por retornar a Delegacia de Polícia, para realização de diligências complementares, tendo em vista a má formalização do registro, bem como o retorno desses procedimentos para diligências, acarretando na dificuldade de reinquirição, morosidade na resposta dos exames periciais complementares, tornando o procedimento dispendioso.

Com isso, o Conselho Superior da Polícia Civil espera que as autoridades apenas mantenham o que já foi decidido, até pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme mencionado anteriormente, quanto a se cumprir a Lei no que concerne a lavratura do TCO ser de competência da Polícia Judiciária, que no âmbito estadual é a Polícia Civil e na esfera federal a Polícia Federal.