A empresa de ônibus Auto Viação Nossa Senhora da Piedade Ltda., foi condenada a indenizar uma passageira por danos morais e materiais, após ela quebrar o braço ao cair dentro do coletivo. A indenização tem o valor de R$ 10.592, 56 e foi uma decisão da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió.

Segundo informações dos autos do processo, o ônibus, fazia a linha Benedito Bentes-Iguatemi/ Ponta Verde, estava em alta velocidade, e no momento em que o veículo realizava uma curva, a passageira, que estava entre a catraca e o assento, foi “arremessada” sobre as cadeiras.

Ainda segundo o processo, o motorista do coletivo teria continuado o trajeto em alta velocidade e só parou após ser alertado por outros passageiros sobre a gravidade da queda. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, conduzindo a vítima para a Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Lá ela foi diagnosticada com fratura do úmero diafisária à direita associada à lesão imediata do nervo radial e precisou ser operada.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não foi indicado o veículo causador do acidente, que havia a necessidade de prova pericial para aferir a velocidade do ônibus, e alegou a ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar.

 Para a magistrada Maria Valéria, o rol de documentos apresentados pela passageira foi suficiente para provar que ela sofreu graves ferimentos em decorrência do acidente no interior do veículo e que precisou passar por procedimento cirúrgico.

*com TJ/AL