A Fundação Getúlio Vagas (FGV) entregou ao Ministério Público Estadual o relatório da auditoria realizada na folha de pagamento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Divulgada nesta quinta-feira, 31, a entrega foi determinada pelo Poder Judiciário, em abril passado, atendendo a um pedido do MP.
O documento que contém cerca de quatro mil páginas, incluindo anexos e listas, será analisado pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, e pelos promotores responsáveis pelo caso, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Karla Padilha, que compõe o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.
Na petição encaminhada à Justiça, o MP alegou que em face de diversos indícios de graves ilícitos cometidos no âmbito da ALE, já havia ajuizado ação cautelar preparatória de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de diversos parlamentares, no bojo no inquérito civil nº 001/13, primeira peça de investigação do Ministério Público contra aquele Parlamento.
O chefe da instituição, Alfredo Gaspar, e os promotores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, também argumentaram que a própria ALE, após receber o relatório da FGV, chegou a divulgar parte do resultado da avaliação feita pela Fundação.
O Ministério Público explicou ainda que, mesmo com o Poder Legislativo tendo dado publicidade à parte do relatório, a FGV se negou a fornecer o documento ao MP, o que causou estranheza aos investigadores. “Para surpresa deste órgão ministerial, sobretudo tendo-se em conta o relevante interesse público que deflui da matéria em epígrafe, foi-lhe oposta recusa expressa ao atendimento do quanto requisitado ao argumento de que estaria a contratada premida por cláusula de confidencialidade, razão pela qual somente poderia entregar o produto do contrato celebrado mediante prévia autorização expressa da contratante”, relatou o Ministério Público num trecho da ação.
Os pedidos
Dentre os pedidos feitos pelo MP, foi requerida a exibição, pela demandada, de cópia integral do relatório de auditoria por ela realizado e produzido, em relação ao Poder Legislativo de Alagoas: “Incluam-se, aí, todos os produtos contratados (de 1 a 6), bem como, eventuais apontamentos, relações e outros documentos que hajam servido de lastro aos citados produtos, os quais possam constar como anexos ou que tenham sido, de qualquer forma, acostados aos resultados apresentados à instituição pública contratante”.
“A fumaça do bom direito ou a plausibilidade do direito está amparada no fato de buscar o Ministério Público, por meio desta medida satisfativa, simplesmente garantir que os fatos sob investigação, relativos a supostas e gravíssimas irregularidades perpetradas no âmbito do Poder Legislativo durante o período auditado, possam ser adequadamente apurados, através do acesso integral ao relatório”, complementou o MP.
*Com Ascom/MP