Depois de conseguir liminarmente a proibição da exibição de presos durante coletivas organizadas pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), o defensor público Othoniel Pinheiro ingressou nesta quinta-feira, 25, com uma nova ação civil pública em face do Estado, desta vez para impedir a raspagem de cabelos, obrigatória nos presídios de Alagoas.
Coincidentemente, a ação distribuída para a 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ocorre poucos dias depois da divulgação, nas redes sociais, de uma imagem do ex-prefeito e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Celso Luiz, com a cabeça raspada. O ex-gestor foi preso pela Polícia Federal no dia 12 de maio, acusado de participação em um esquema que desviou cerca de R$ 17 milhões em recursos destinados à educação, segundo o inquérito.
Por meio da assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, Pinheiro disse que o preso não pode ser obrigado a raspar o cabelo, pois não há lei que autorize o Estado a cumprir tal procedimento. Ele argumenta que há violação do direito à identidade, à integridade psicofísica e à liberdade de expressão.
“Existem pessoas condenadas ou em julgamento que não querem raspar o cabelo por inúmeros motivos e não podem ser obrigadas a isso, uma vez que a sanção constitucionalmente autorizada é a privativa de liberdade, não podendo existir qualquer outra medida compulsória que não aquela estabelecida”, explicou o defensor público.
Pinheiro também refutou a alegação da Secretaria de Ressocialização de que a medida visa evitar possíveis surtos de piolhos entre os presos: “A alegação é infundada, já que o problema quem causou foi o próprio Estado em não zelar pela salubridade nos presídios, não podendo haver violação de direitos dos presos por motivos que são criados por omissões estatais”, finalizou.
A ação e a decisão do magistrado, da qual cabe recurso, gerou polêmica nas redes sociais entre pessoas favoráveis e contrárias a proibição. A nova ação deve seguir o mesmo caminho.
*Com Ascom/Defensoria Pública