Um homem de 32 anos, cuja identidade não foi divulgada, foi conduzido coercitivamente à sede da Polícia Federal após apresentar uma Certidão de Nascimento falsificada  na Delegacia da Receita Federal em Maceió, para se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O flagrante ocorreu na sexta-feira, 19.

A divergência de qualificação da tabeliã, observada entre o carimbo e o timbre do papel da Certidão que, em tese, teriam sido utilizados pelo cartório, foi o que chamou a atenção do servidor da Receita que realizava o atendimento. Também gerou desconfiança o fato de a pessoa ter 32 anos e ainda não possuir CPF.

Diante daa suspeita, a Receita digitalizou uma cópia da certidão e a enviou para o cartório solicitando que verificasse a autenticidade do documento. Após a análise, o cartório confirmou tratar-se de uma fraude. O número de série do falso documento era maior do que o emitido, até então, pelo cartório.

Comprovada a fraude, a Receita acionou a Polícia Federal, que conduziu a pessoa até a sede do órgão para que fosse feito o flagrante.

Segundo o delegado adjunto, Francisco Tavares, a pena para quem comete esse tipo de delito é de um a cinco anos de reclusão.

*Com Ascom Receita Federal