O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) e à VSA Empreendimento Imobiliário a realização de reparos dos vícios de construção no Residencial Vivenda do Alto, em Rio Largo, conforme constatado no parecer técnico do setor de engenharia do MPF. Também recomendou que a CEF e a VSA elaborem e encaminhem ao órgão ministerial cronograma de execução dos reparos, indicando as áreas comuns e as unidades imobiliárias onde os serviços serão executados.
O MPF informou ainda que o descumprimento da recomendação, expedida em 26 de abril, poderá gerar responsabilidade e dar causa ao ajuizamento de ação civil pública pertinente. A Caixa e a construtora devem informar formalmente ao MPF, em até 20 dias, se cumprirão a recomendação e quais as providências que já estão sendo adotadas para realização dos reparos necessários.
Acompanhamento – Tramita no Ministério Público Federal em Alagoas, sob a condução da procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, o Inquérito Civil n. 1.11.000.000833/2015-26, instaurado para apurar notícia de que, dentre outras irregularidades, há vícios de construção no Residencial Vivenda do Alto, como rachaduras, infiltrações, portas danificadas, problemas nas fechaduras, pinturas, e outros.
A Caixa Econômica, que financiou o empreendimento, foi oficiada para se manifestar sobre os defeitos construtivos noticiados ao MPF, mas não respondeu. Por outro lado, a VSA Empreendimento Imobiliário não trouxe o detalhamento necessário à resolução dos vícios construtivos efetivamente constatados no empreendimento. Informou ainda que realizou os reparos e que atendeu às solicitações dos moradores/adquirentes.
No entanto, a perícia técnica realizada pela engenharia do MPF identificou a existência de problemas estruturais de repercussão geral e pontual nas áreas comuns e nas unidades habitacionais do condomínio Residencial Vivenda do Alto. E mais, que as deficiências apontadas pelos representantes e pela própria construtora caracterizam-se como vícios de construção.
Concluindo pela necessidade de “correção das manifestações patológicas com adequada recuperação, a fim de evitar o surgimento de novas anomalias ou o reaparecimento das já existentes devido a uma intervenção inadequada”.