A Operação Sururugate, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), apontou diversas irregularidades cometidas na Assembleia Legislativa de Alagoas. Entre elas, chama a atenção que 20 pessoas mortas recebiam salários pela Casa. O esquema desviou entre 2010 a 2013 R$ 150 milhões.

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Durante coletiva realizada na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal, os delegados Daniel Silvestre de Lima, do combate ao crime organizado, o superintendente da PF Bernardo Gonçalves de Torres e o superintendente da CGU em Alagoas, José William Gomes da Silva, deram detalhes do cumprimento de mandados de busca e apreensão realizados na ALE e do que as investigações feitas até o momento apontaram.

O superintendente da PF disse que a polícia apurou que a quantidade de servidores cadastrados no Ministério do Trabalho era inferior aos cadastrados na Caixa que recebiam salários da ALE e que de 2010 a 2013, foram pagos aproximadamente R$150 milhões a servidores não cadastrados no Ministério do Trabalho.

Nove deputados e um ex-deputado estadual são investigados de terem participação no esquema de desvio de recursos. A PF não revelou nomes.

“Em 2010, a caixa tinha cadastrado 2.433, já o ministério do trabalho 829 e essas pessoas não tinham vínculo ao ministério do trabalho”, explicou.

Desses servidores fantasmas, 80 pessoas foram investigadas e recebiam Bolsa Família e 41 deles não sabiam que eram servidores. O esquema pagou a estas pessoas sem que elas soubessem R$5 mil mensais, que eram desviados para os beneficiários do esquema. Foram identificadas ainda outras 20 pessoas que estão mortas, mas que constavam na folha de pagamento da Assembleia.

Segundo a CGU, os beneficiários do Bolsa Família eram contratados pela ALE e remunerados, mas não recebiam os valores e sequer sabiam que possuíam conta na Caixa Econômica.

A PF identificou também servidores fantasmas que vendiam seu nome por até R$ 200 mensais. Um funcionário, de acordo com as investigações, chegou a receber em setembro de 2012 R$50 mil de salário.  

Os envolvidos com o esquema podem responder pelos crimes de participação em organização criminosa qualificada (art. 2º, § 4º, II da lei nº 12.850/2013), peculato (art. 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas podem atingir até 32 anos de reclusão.

*Colaboradora