Maridos e esposas infiéis podem ter que responder por danos morais causados aos respectivos cônjuges. É o que prevê um Projeto de Lei (PL), de autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na justificativa da matéria, o parlamentar destaca que a infidelidade conjugal constitui afronta ao disposto no art. 1.566, caput e inciso I, do Código Civil (2002), que impõe a fidelidade recíproca como dever de ambos os cônjuges no casamento, “e deve ser motivo suficiente, uma vez que produz não apenas a culpa conjugal, mas também a culpa civil, para embasar a condenação do cônjuge infrator a indenizar o dano moral provocado ao outro cônjuge”.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça.
Já pensou se vira lei?