A empresa Airbnb Brasil foi condenada pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió para pagar a um cliente o valor de R$ 2.640,00 por falha na prestação do serviço.

Segundo depoimento do consumidor, ele alugou um apartamento em Ibiza, na Espanha, mas quando chegou ao local viu que o imóvel estava sem condição de uso, diferente da propaganda feita pela empresa em seu site. A Airbnb disponibilizou outra acomodação, mas apenas no dia seguinte e distante do lugar onde o cliente pretendia ficar.

Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação na Justiça. Disse que honrou seus compromissos, efetuando o pagamento da reserva, mas que acabou sofrendo constrangimentos por parte da empresa.

A juíza julgou a ação procedente e condenou a Airbnb a pagar R$ 2.640,00, acrescidos de juros e correção monetária, a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos causados. “O consumidor fora ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa ao seu direito de obter informações claras, verdadeiras e precisas acerca do produto/serviço fornecido pela demandada”.

Ainda segundo a magistrada, a Airbnb confirmou a reserva sem sequer ver ou saber as condições do imóvel junto à proprietária do mesmo, fazendo o cliente se hospedar em um apartamento com instalações diversas das divulgadas e contratadas, em local diverso do escolhido e que não atendia as suas necessidades, “fato este que ultrapassa os meros dissabores do dia a dia. Logo, patentes os danos, inescusável a obrigação de reparar”, ressaltou a juíza. 

*com Ascom TJ/AL