Um Requerimento de Fiscalização Extraordinária e Especial foi protocolado na manhã desta quarta-feira (25) junto à Presidencial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Rodrigues de Alcântara, para solicitar em caráter de urgência uma fiscalização nos municípios alagoanos que decretaram Emergência Administrativa. De acordo com um levantamento do órgão, sete municípios publicaram decretos emergenciais.
No início deste ano, os municípios de Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos afirmaram que estão em situações emergenciais. Os decretos de emergência, na maioria deles são genéricos, não estabelece limites, nem faz referências às áreas em que está havendo a citada situação emergencial, por isso, diante desse quadro de instabilidade que tende a se agravar, a atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas é vital para defesa do patrimônio público e da ordem jurídica administrativa dos municípios afetados.
Rafael Alcântara informou que esse trabalho de fiscalização terá duas vertentes: a primeira, verificar se, de fato, o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. “Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal”, afirmou.
O Ministério Público de Contas requereu ainda, que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à Corte de Contas, num prazo de 48 horas, vários documentos e informações comprobatórias, dentre elas: a motivação pormenorizada das causas que caracterizaram a situação de emergência; informar se houve a transição de mandatos com as providências recomendadas na Resolução n. 03/2016 do TCE/AL ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; cópia da Representação Criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos; extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, e todos os contratos firmados pelos Municípios, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, acompanhados da cópia integral do respectivo processo administrativo.
“É preciso também que o ato normativo explicite que os bens adquiridos e os serviços contratados sem licitação devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial”, salientou Rafael Alcântara.
Após a apresentação dos documentos e informações, o órgão ministerial pede que seja instaurado processo de fiscalização especial em cada município, a fim de que, a critério do relator e do Pleno do TCE/AL, instruí-lo com a realização de inspeção in loco para, ao final e após o pronunciado conclusivo do Ministério Público de Contas, ser submetido à análise e deliberação da Corte de Contas.
Para o procurador-geral, apesar do trabalho pedagógico e prévio feito pelo Tribunal de Contas durante todo o ano de 2016 para disciplinar e fomentar uma transição governamental tranquila, republicana e democrática, ainda persiste o caos administrativo em alguns municípios. Felizmente, até agora isso está ocorrendo em um número bem menor do que o verificado na última transição, em 2012-2013, quando mais de 30 municípios decretaram emergência administrativa em Alagoas.
“Dessa vez, não vamos nos limitar a provocar a atuação do TCE/AL. Pretendemos oficiar a todos os órgãos de fiscalização (MP Estadual, MP Federal, CGU e TCU) noticiando essa atuação e conclamando-os para uma atuação em rede para apurar o que está se passando nos municípios que declararam situação de emergência, pois é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal”, destacou Rafael Alcântara.
*com Ascom MPC/AL