O procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, requereu a prisão e denunciou à Justiça o prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva, por estupro de vulnerável. A informação foi confirmada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual (MP/AL) na tarde desta quarta-feira, 25.
Segundo a assessoria, não é possível divulgar maiores detalhes acerca da denúncia e do pedido, formulados hoje, já que o Poder Judiciário decretou segredo de justiça, uma vez que a ação penal envolve uma menor de idade.
Na segunda-feira, 23, o prefeito foi colocado em liberdade por decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques. Edson Mateus estava preso preventivamente desde dezembro do ano passado, em cumprimento a um mandado expedido pela juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Comarca de Santa Luzia do Norte.
Em sua decisão, o desembargador destacou que, embora bem fundamentada, a prisão preventiva é considerada ilegal, pois o delito ocorreu na Comarca de Maceió, onde é “territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva”.
Edson Mateus chegou a tomar posse no cargo no dia 1º de janeiro, mas voltou à prisão logo em seguida. O vice-prefeito, José Ailton Nascimento, o Nego da Saúde, só assumiu o comando do município no dia 4 de janeiro, um dia depois de o promotor de Justiça da cidade, Vinícius Ferreira, ter dito que o vice poderia ser acusado de prevaricação caso não apresentasse justificativa para não assumir a cadeira.
Pedidos negados
No dia 13 de janeiro, o desembargador já havia negado dois pedidos de liberdade requeridos pelos advogados do prefeito eleito. José Carlos Malta marques alegou que “a prisão preventiva do réu tem configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia”.
Segundo divulgado pela assessoria de Comunicação do Poder Judiciário na ocasião, o primeiro pedido de liberdade alegava “constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria praticado”.
No segundo pedido de habeas corpus, a defesa alegou a nulidade da decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza que decretou a prisão.