Acusado de estupro de vulnerável, o prefeito de Santa Luzia do Norte, Edson Mateus da Silva (PRB), foi colocado em liberdade por decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, divulgada nesta segunda-feira, 23.

O prefeito estava preso preventivamente desde dezembro do ano passado, em cumprimento a um mandado expedido pela juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da Comarca de Santa Luzia do Norte.

O desembargador entendeu que, “muito embora a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente seja bem fundamentada e fulcrada nos pressupostos legais”, ela é considerada ilegal, já que quem a ordenou não tem competência para fazê-lo, “tendo o suposto delito ocorrido na Comarca de Maceió, é territorialmente incompetente o Juízo da Comarca de Santa Luzia do Norte para apreciar e/ou decretar qualquer medida constritiva”.

Edson Mateus chegou a tomar posse no cargo no dia 1º deste mês, mas voltou à prisão logo em seguida. O vice-prefeito, José Ailton Nascimento, o Nego da Saúde, só assumiu o comando do município no dia 4 de janeiro, um dia depois de o promotor de Justiça da cidade, Vinícius Ferreira, ter dito que o vice poderia ser acusado de prevaricação caso não apresentasse justificativa para não assumir a cadeira.

Com a decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, Edson Mateus deve assumir a Prefeitura de Santa Luzia do Norte a partir de amanhã, terça-feira.

Pedidos negados

No dia 13 de janeiro, o desembargador já havia negado dois pedidos de liberdade requeridos pelos advogados do prefeito eleito. José Carlos Malta marques alegou que “a prisão preventiva do réu tem configuração típica, já que a existência e autoria do delito estariam comprovadas através da documentação apresentada na denúncia”.

Segundo divulgado pela assessoria de Comunicação do Poder Judiciário na ocasião, o primeiro pedido de liberdade alegava “constrangimento ilegal devido à inépcia da denúncia, ou seja, a falta de fundamentação por não descrever qual o ato libidinoso que o acusado teria praticado”.

No segundo pedido de habeas corpus, a defesa alegou a nulidade da decisão de primeiro grau, já que os fatos dos quais Edson Mateus é acusado teriam acontecido em Maceió, local que não é da competência da juíza que decretou a prisão.