O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta quinta-feira (12), sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a devolução de horas extras da desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento durante o recesso forense em 2005, quando era presidente do TJ/AL.

Em nota, a presidência do órgão informou que não foi notificada pela decisão do STF. Confira a nota na íntegra:

Em resposta aos pedidos de esclarecimentos formulados pela imprensa alagoana, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas vem a público comunicar que não foi oficialmente notificada da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do ressarcimento de eventuais valores supostamente recebidos de forma indevida pela magistrada Elisabeth Carvalho Nascimento.

Outros sim, afirma que este Tribunal adotará as medidas cabíveis quando for notificado oficialmente da referida decisão.

O caso

A decisão foi anunciada ontem (09), após a conclusão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição do  Mandado de Segurança (MS) 32979, impetrado pela desembargadora contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a devolução de valores recebidos a título de horas extras por trabalho durante o recesso forense.

Segundo o CNJ, o pagamento de horas extras para exercício da presidência e vice-presidência de TJ no período de recesso não está entre as hipóteses dos vencimentos que poderão ser concedidos aos magistrados.

No mandado de segurança, a desembargadora alegava que o pagamento de horas extras está previsto em normas estaduais, e que verbas recebidas de boa-fé não devem ser restituídas. Sustentava ainda a decadência do direito de a Administração rever o ato, tendo em vista a ocorrência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999, uma vez que as horas extras foram pagas em 2005, e o procedimento administrativo que concluiu pela devolução foi instaurado em setembro de 2012.

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*com Ascom TJ/AL