A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por Michael de Oliveira Silva, preso por tentativa de roubo, após ser amarrado a um poste e agredido por populares. O caso foi registrado em Alagoas.
A defesa do acusado alegou a necessidade da soltura para que ele pudesse receber cuidados médicos e realizar exames de avaliação do seu estado de saúde, em razão do espancamento.
A presidente reconheceu que, apesar de o STJ não admitir habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida na instância de origem, por aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), o enunciado pode ser afastado em casos de flagrante ilegalidade. Laurita Vaz, no entanto, disse que essa excepcionalidade não pôde ser verificada no caso.
Segundo a ministra, a defesa não demonstrou que a necessidade do preso ser submetido a tratamento de saúde tenha sido alegada perante a instância de origem.
Como a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) nada mencionou a respeito do quadro de saúde do preso, e a defesa não apresentou cópia da inicial do habeas corpus anterior, Laurita Vaz entendeu pela impossibilidade de se aprofundar no exame do pedido, por falha na sua instrução.
*Com Ascom/STJ